DECRETO Nº 3.789, de 24 de abril de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial Consolidado do Município de Piraí, relativo ao exercício de 2012;
CONSIDERANDO os recursos vinculados existentes em conta bancária em 31/12/2012, cujos gastos necessitam de existência de créditos orçamentários disponíveis.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-332.115,33 (trezentos e trinta e dois mil, cento e quinze reais e trinta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.1.08.244.8003.2216
33903000
032926
10.388,57
1.13.1.08.244.8003.2216
33903900
032926
19.000,00
1.13.1.08.244.8003.2231
33903000
032927
100.000,00
1.13.1.08.244.8003.2231
33903900
032927
106.072,56
1.13.1.08.244.8003.2234
33903000
033029
21.654,20
1.13.1.08.244.8003.2234
33903900
033029
30.000,00
1.13.1.08.244.8003.2234
44905200
033029
45.000,00
TOTAL
332.115,33
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado do Município de Piraí, relativo ao exercício de 2012, oriundos de Transferências de Recursos do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social; CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social; CRAS/PAIF – Centro de Referência de Assistência Social – Programa de Atendimento Integral a Família.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de maio de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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