Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.789, de 24 de abril de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial Consolidado do Município de Piraí, relativo ao exercício de 2012;

CONSIDERANDO os recursos vinculados existentes em conta bancária em 31/12/2012, cujos gastos necessitam de existência de créditos orçamentários disponíveis.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-332.115,33 (trezentos e trinta e dois mil, cento e quinze reais e trinta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2216

33903000

032926

10.388,57

1.13.1.08.244.8003.2216

33903900

032926

19.000,00

1.13.1.08.244.8003.2231

33903000

032927

100.000,00

1.13.1.08.244.8003.2231

33903900

032927

106.072,56

1.13.1.08.244.8003.2234

33903000

033029

21.654,20

1.13.1.08.244.8003.2234

33903900

033029

30.000,00

1.13.1.08.244.8003.2234

44905200

033029

45.000,00

TOTAL

   

332.115,33

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado do Município de Piraí, relativo ao exercício de 2012, oriundos de Transferências de Recursos do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social; CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social; CRAS/PAIF – Centro de Referência de Assistência Social – Programa de Atendimento Integral a Família.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de maio de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.