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DECRETO Nº 3.794, de 03 de maio de 2013

 

Convoca a XVII Conferência Municipal de Saúde e nomeia as respectivas Comissões, Organizadora e Eleitoral.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.061, de 20 de dezembro de 2011, c/c a Lei Federal nº 8142, de 28 de dezembro de 1990;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica convocada a XVII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAÍ, a realizar-se no dia 18 de agosto de 2013, no Centro de Eventos de Piraí, localizado na Estrada RJ 145, Ponte das Laranjeiras.

§ 1º - A Conferência terá como tema: “ACESSO, ACOLHIMENTO E QUALIDADE A TEMPO”.

§ 2º - A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência e/ou eventual impedimento, por pessoa por ela designada.

Art. 2º - Fica nomeada a Comissão Organizadora da XVII Conferência Municipal de Saúde constituída dos seguintes membros:

  • Presidente: Maria da Conceição de Souza Rocha

Secretária Municipal de Saúde

  • Coordenadora Geral: Monique Lima Baião

  • Membros: Cláudia Elizabeth Borgongino de F. Santos

Damiana Vital Miranda Canela

Giovanni Torres Dias

Lucilene Souza Botelho

Mariana Cristina de Souza

Marina Amadeu

Marcio de Souza Silvestre

Rogéria Maria Lima Lacerda

Soraia Aguiar de Lima

Vitor Ribeiro Muller

Ana Raquel de Castro Octaviano

Andrea Sabino Filgueiras

Heloísa Helena Santos Teixeira

Ione Maria Rodrigues Bello

Maria Helena Pena Machado M. Carneiro

Marlúcia Reis Valente Maia

Rosângela da Silva Werneck

Valéria Lima Ferreira

Ana Claudia Costa Lima

Maria Cristina Peres

Denis de Oliveira Mostacada

Demil Machado de Souza

Elizabete Aparecida de Oliveira

Keila Roberto Libaneo

Vanilda Figueiredo da Silva

Art. 3º - Fica nomeada a Comissão Eleitoral constituída dos seguintes membros do Conselho Municipal de Saúde:

  • Semilton Alves dos Santos

  • Keila Roberta Libaneo

  • Ana Claudia Costa Lima

  • Maria Cristina Peres

  • Rosângela da Silva Werneck

  • Vanilda Figueiredo da Silva

Art. 4º - As despesas decorrentes da preparação e realização da XVII Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros consignados no Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de maio de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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