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DECRETO Nº 3.796, de 07 de maio de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-208.388,34 (duzentos e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903900

010000

160.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8021.1021

44905200

010000

5.490,00

1.19.0.12.365.8021.2048

33903000

010101

2.850,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.8003.2177

31909400

010000

642,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33909300

010000

29.925,41

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33903600

010000

7.900,00

1.16.0.04.128.8026.2159

33901300

010000

1.580,00

TOTAL

   

208.388,34

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

642,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.512.8002.1020

44905100

010000

10.000,00

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

50.000,00

1.14.0.18.122.8026.2093

31911300

010000

50.000,00

1.14.0.18.542.8002.2086

33903000

010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.1077

44905200

010000

29.925,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

010000

5.490,00

1.19.0.12.365.8021.1042

44905200

010101

2.850,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33903500

010000

9.480,00

TOTAL

   

208.388,34

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de maio de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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