Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.797, de 07 de maio de 2013.

 

Convoca a Conferência Municipal das Cidades e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Piraí, como Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no dia 25 de maio de 2013, em Piraí, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Piraí.

Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Piraí desenvolverá seus trabalhos a partir do Tema: “Quem muda a Cidade somos nós: Reforma Urbana Já”, envolvendo aspectos das políticas nacional, estadual e municipal.

Art. 3º - A 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Piraí terá as seguintes finalidades:

I – propor diretrizes para as políticas e Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano;

II – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no Município;

III – discutir e deliberar com relação às diretrizes da política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano;

Art. 4º - A 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Piraí será presidida pelo Prefeito Municipal ou no seu impedimento, por representante indicado pelo Prefeito.

Art. 5º - As despesas decorrentes da realização da 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Piraí, no que couber, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal para o corrente exercício.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de maio de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.