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DECRETO Nº 3.800, de 17 de maio de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-413.498,00 (quatrocentos e treze mil, quatrocentos e noventa e oito reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901301

010000

19.000,00

1.03.0.04.122.8026.2011

31911300

010000

583,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901301

010000

1.500,00

1.05.0.04.123.8026.2019

31901600

010000

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31901600

010000

60.000,00

1.07.0.15.452.8027.2039

33903900

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31901301

010000

36.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

31911300

010000

65,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

     

1.13.2.08.243.8022.2217

33903900

010000

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31911300

010000

49.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31901301

010000

19.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901600

011819

10.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31911300

010000

46.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

33901400

010000

20.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901600

011920

650,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901300

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901600

010000

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901600

010000

85.000,00

TOTAL

   


413.498,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901100

010000

180.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

583,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31911300

010000

70.000,00

1.05.0.28.843.0000.0104

32902100

010000

32.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8027.1012

33903900

010000

17.000,00

1.07.0.15.452.8027.1090

44905100

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

31901100

010000

65,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

78.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011819

10.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

010000

20.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

011920

650,00

TOTAL

   

413.498,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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