DECRETO Nº 3.821, de 19 de junho de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-106.029,87 (cento e seis mil, vinte e nove reais e oitenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31911300
010000
34.104,02
1.05.0.04.123.8026.2019
33903900
010000
50.000,00
1.05.0.04.126.8010.2188
44905200
010000
895,98
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS1.08.0.24.722.8010.2078
33903900
010000
2.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31909400
010000
1.909,12
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2172
33903600
010000
13.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8010.2200
44905200
010000
100,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31309300
010000
3.420,75
TOTAL
106.029,87
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31901100
010000
3.420,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.28.845.0000.0102
33204700
019440
70.000,00
1.05.0.28.846.0000.0107
33909100
010000
15.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
2.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901600
010000
1.909,12
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2065
33903900
010000
13.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8010.2200
33903000
010000
100,00
TOTAL
106.029,87
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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