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DECRETO Nº 3.821, de 19 de junho de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-106.029,87 (cento e seis mil, vinte e nove reais e oitenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31911300

010000

34.104,02

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

50.000,00

1.05.0.04.126.8010.2188

44905200

010000

895,98


SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.24.722.8010.2078

33903900

010000

2.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31909400

010000

1.909,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2172

33903600

010000

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8010.2200

44905200

010000

100,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31309300

010000

3.420,75

TOTAL

   

106.029,87

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901100

010000

3.420,75

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.845.0000.0102

33204700

019440

70.000,00

1.05.0.28.846.0000.0107

33909100

010000

15.000,00


SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903000

010000

2.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901600

010000

1.909,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

010000

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8010.2200

33903000

010000

100,00

TOTAL

   

106.029,87

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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