DECRETO Nº 3.825, de 21 de junho de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-286.040,57 (duzentos e oitenta e seis mil, quarenta reais e cinquenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.126.8010.2192
44905200
010000
17.380,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903900
010000
260.000,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901600
010000
5.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
788,35
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.451.8027.1017
33903900
010000
491,35
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31919200
010000
180,87
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8002.1052
33903900
010000
1.700,00
TOTAL
286.040,57
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.126.8026.1006
44905200
010000
17.380,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.451.8027.1017
44905100
010000
491,35
SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
180,87
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.512.8002.1015
44905100
010000
100.000,00
1.14.0.17.512.8002.1020
44905100
010000
60.000,00
1.14.0.17.512.8002.1048
44905100
010000
100.000,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901100
010000
5.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901300
010101
788,35
1.19.0.12.365.8021.1042
44905200
010101
1.700,00
TOTAL
286.040,57
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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