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DECRETO Nº 3.825, de 21 de junho de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-286.040,57 (duzentos e oitenta e seis mil, quarenta reais e cinquenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.126.8010.2192

44905200

010000

17.380,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903900

010000

260.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901600

010000

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

788,35

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1017

33903900

010000

491,35

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31919200

010000

180,87

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

33903900

010000

1.700,00

TOTAL

   

286.040,57

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.126.8026.1006

44905200

010000

17.380,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

010000

491,35

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

180,87

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.512.8002.1015

44905100

010000

100.000,00

1.14.0.17.512.8002.1020

44905100

010000

60.000,00

1.14.0.17.512.8002.1048

44905100

010000

100.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901100

010000

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901300

010101

788,35

1.19.0.12.365.8021.1042

44905200

010101

1.700,00

TOTAL

   

286.040,57

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de junho de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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