DECRETO Nº 3.828, de 24 de junho de 2013
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel com 2.714,50 m² (dois mil, setecentos e quatorze metros e cinquenta centímetros quadrados), situado no 1º Distrito deste Município e Comarca de Piraí, que se encontra registrado no Livro 2 - AB, matrícula nº 4.562 – ficha 00060, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Beton Costa Engenharia e Construções Ltda., tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8026.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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