Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.828, de 24 de junho de 2013

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel com 2.714,50 m² (dois mil, setecentos e quatorze metros e cinquenta centímetros quadrados), situado no 1º Distrito deste Município e Comarca de Piraí, que se encontra registrado no Livro 2 - AB, matrícula nº 4.562 – ficha 00060, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Beton Costa Engenharia e Construções Ltda., tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8026.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2013.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.