DECRETO Nº 3.830, de 27 de junho de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-569.712,57 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
31901600
010000
6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31909400
010000
703,22
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31909400
010000
4.681,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
31901600
010000
41.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903900
010000
460.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901600
010000
3.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31909400
010000
767,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901600
010000
47.660,00
1.30.0.13.392.8010.2200
33903900
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.8021.2048
33903600
010101
1.700,00
TOTAL
569.712,57
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
703,22
1.05.0.04.123.8026.2019
33903300
010000
27.272,00
1.05.0.04.123.8026.2019
33909200
010000
9.584,37
1.05.0.04.123.8026.2239
33903900
010000
62.003,63
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
4.681,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.04.122.8026.2010
33901400
010000
20.000,00
1.14.0.15.451.8027.1074
33903900
010000
100.000,00
1.14.0.15.451.8027.1074
44905100
010000
15.000,00
1.14.0.15.451.8027.2122
33903000
010000
75.000,00
1.14.0.17.512.8002.1020
44905100
010000
30.000,00
1.14.0.18.122.8026.2093
33903000
010000
60.000,00
1.14.0.18.542.8002.2086
33903000
010000
70.000,00
1.14.0.18.542.8024.1120
33903900
010000
40.000,00
1.14.0.23.695.8023.2099
33903900
010000
50.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31901100
010000
767,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.2224
44905200
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8002.1052
33903900
010000
1.700,00
TOTAL
569.712,57
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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