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DECRETO Nº 3.830, de 27 de junho de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-569.712,57 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901600

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31909400

010000

703,22

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31909400

010000

4.681,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31901600

010000

41.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903900

010000

460.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901600

010000

3.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31909400

010000

767,75

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901600

010000

47.660,00

1.30.0.13.392.8010.2200

33903900

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.8021.2048

33903600

010101

1.700,00

TOTAL

   

569.712,57

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

703,22

1.05.0.04.123.8026.2019

33903300

010000

27.272,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33909200

010000

9.584,37

1.05.0.04.123.8026.2239

33903900

010000

62.003,63

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

4.681,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.8026.2010

33901400

010000

20.000,00

1.14.0.15.451.8027.1074

33903900

010000

100.000,00

1.14.0.15.451.8027.1074

44905100

010000

15.000,00

1.14.0.15.451.8027.2122

33903000

010000

75.000,00

1.14.0.17.512.8002.1020

44905100

010000

30.000,00

1.14.0.18.122.8026.2093

33903000

010000

60.000,00

1.14.0.18.542.8002.2086

33903000

010000

70.000,00

1.14.0.18.542.8024.1120

33903900

010000

40.000,00

1.14.0.23.695.8023.2099

33903900

010000

50.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

767,75

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2224

44905200

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

33903900

010000

1.700,00

TOTAL

   

569.712,57

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de junho de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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