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DECRETO Nº 3.832, de 27 de junho de 2013

 

CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 33 do Ministério da Cultura, de 16 de abril de 2013, publicada no D.O. de 17 de abril de 2013, que convoca a 3ª Conferência Nacional de Cultura e torna público o seu regimento interno;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí, a ser realizada no dia 13 de julho de 2013, a partir das 9 horas, na Agremiação Esportiva Piraiense, localizada à Rua Comendador Sá, nº 25, Centro – Piraí/ RJ.

Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA, DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”.

Art. 3º - A coordenação geral da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí ficará a cargo do Secretário Municipal de Cultura, que coordenará, também a Comissão Organizadora da referida Conferência.

§ 1º - A Comissão Organizadora, citada no caput deste artigo, composta de representantes do poder público municipal e da sociedade civil, será nomeada através de Portaria do Prefeito Municipal.

§ 2º - Será de responsabilidade da Comissão Organizadora a elaboração do Regimento Interno, bem como o planejamento e a execução da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí.

Art. 4º - As despesas decorrentes da realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de junho de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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