DECRETO Nº 3.832, de 27 de junho de 2013
CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 33 do Ministério da Cultura, de 16 de abril de 2013, publicada no D.O. de 17 de abril de 2013, que convoca a 3ª Conferência Nacional de Cultura e torna público o seu regimento interno;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí, a ser realizada no dia 13 de julho de 2013, a partir das 9 horas, na Agremiação Esportiva Piraiense, localizada à Rua Comendador Sá, nº 25, Centro – Piraí/ RJ.
Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA, DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”.
Art. 3º - A coordenação geral da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí ficará a cargo do Secretário Municipal de Cultura, que coordenará, também a Comissão Organizadora da referida Conferência.
§ 1º - A Comissão Organizadora, citada no caput deste artigo, composta de representantes do poder público municipal e da sociedade civil, será nomeada através de Portaria do Prefeito Municipal.
§ 2º - Será de responsabilidade da Comissão Organizadora a elaboração do Regimento Interno, bem como o planejamento e a execução da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí.
Art. 4º - As despesas decorrentes da realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Piraí ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais