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DECRETO Nº 3.857, de 06 de agosto de 2013

 

Altera o Artigo 2º do Decreto nº 2.330, de 27 de junho de 2005, que instituiu a padronização dos equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Piraí.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Padronização elaborado pela Comissão nomeada através da Portaria nº 0679/2013;

 

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 02006/2013;

 

D E C R E T A:

Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 2.330, de 27 de junho de 2005, que instituiu a padronização dos equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Piraí, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Os equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Pirai somente poderão ser adquiridos nas marcas mencionadas neste Decreto:

 

I – Microcomputadores (Desktops), Notebooks e Totens de Auto-atendimento ou acesso à Internet da marca ITAUTEC;

 

II – Impressoras jato de tinta, laser e de grande formato da marca Hewlett-Packard (HP).”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

P REFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 06 de agosto de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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