DECRETO Nº 3.857, de 06 de agosto de 2013
Altera o Artigo 2º do Decreto nº 2.330, de 27 de junho de 2005, que instituiu a padronização dos equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Piraí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Padronização elaborado pela Comissão nomeada através da Portaria nº 0679/2013;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 02006/2013;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 2.330, de 27 de junho de 2005, que instituiu a padronização dos equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Piraí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Pirai somente poderão ser adquiridos nas marcas mencionadas neste Decreto:
I – Microcomputadores (Desktops), Notebooks e Totens de Auto-atendimento ou acesso à Internet da marca ITAUTEC;
II – Impressoras jato de tinta, laser e de grande formato da marca Hewlett-Packard (HP).”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
P REFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 06 de agosto de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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