DECRETO Nº 3.861, de 12 de agosto de 2013
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, inciso I, da Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 161/2013, de 08/08/2013, da Presidência da Câmara Municipal de Piraí, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 13.943, de 09/08/2013;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
1.01.0.01.843.0000.0108
32902101
010000
15.000,00
1.01.0.01.031.8019.2001
31901100
010000
500.000,00
1.01.0.01.031.8019.2001
31901301
010000
117.000,00
1.01.0.01.031.8019.2001
33903900
010000
55.000,00
TOTAL
687.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
1.01.0.01.031.8019.1001
44905100
010000
160.000,00
1.01.0.01.031.8019.1002
44905200
010000
61.000,00
1.01.0.01.031.8019.2001
33903200
010000
5.000,00
1.01.0.01.031.8019.2001
33903300
010000
35.000,00
1.01.0.01.031.8019.2001
33903500
010000
25.000,00
1.01.0.01.031.8019.2001
33903600
010000
20.000,00
1.01.0.01.031.8019.2001
33909200
010000
5.000,00
1.01.0.01.031.8019.2001
33919700
010000
14.000,00
1.01.0.01.122.8019.2003
33904900
010000
14.000,00
1.01.0.01.031.8019.2001
31911300
010000
50.000,00
1.01.0.01.031.8019.2001
33909300
010000
3.000,00
1.01.0.01.031.8019.2001
33901400
010000
100.000,00
1.01.0.01.031.8019.2001
33903000
010000
160.000,00
1.01.0.01.128.8019.2002
33903900
010000
35.000,00
TOTAL
687.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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