DECRETO Nº 3.864, de 15 de agosto de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-567.436,26 (quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
426.838,32
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
33903000
010000
48.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903000
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
011548
60.637,94
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33903000
010000
1.960,00
TOTAL567.436,26
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.126.8026.1006
44905100
010000
36.781,24
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.15.452.8027.2067
33903900
010000
28.157,08
1.08.0.26.782.8027.2105
33903000
019438
2.000,00
1.08.0.26.782.8027.2105
33903900
011618
78.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
33903900
010000
20.000,00
1.10.0.27.241.8003.2059
33903900
010000
4.000,00
1.10.0.27.812.8002.1052
44905100
010000
24.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2083
33901300
010000
10.000,00
1.12.0.20.602.8024.2083
33903000
010000
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.11.334.8025.1110
44905100
010000
250.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2222
33903900
011548
60.637.94
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.122.8007.2056
33904800
010000
1.960,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.26.782.8027.2105
44905200
010000
31.900,00
TOTAL
567.436,26
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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