DECRETO Nº 3.867, de 23 de agosto de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-117.877,53 (cento e dezessete mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.241.8003.2059
33903900
010000
1.650,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33903300
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903900
010000
80.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
8.594,76
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
011548
5.740,20
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31309300
010000
6.892,57
TOTAL117.877,53
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
6.892,57
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
33903600
010000
160,00
1.10.0.27.122.8026.2055
33903900
010000
320,00
1.10.0.27.812.8002.1052
44905100
010000
580,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33901300
010000
98,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33903600
010000
492,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33903900
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.126.8010.2229
44905200
010000
80.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901600
010101
8.594,76
1.19.0.12.365.8021.2048
44905200
011548
5.740,20
TOTAL
117.877,53
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de agosto de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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