DECRETO Nº 3.871, de 27 de agosto de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-140.647,87 (cento e quarenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
48.447,87
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1.13.2.08.243.8022.2217
33903900
010000
52.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO EM MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.8027.2122
33903000
010000
40.000,00
TOTAL
140.647,87
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.1011
44905100
010000
20.000,00
1.07.0.15.122.8027.1012
33903000
010000
12.000,00
1.07.0.15.122.8027.1012
33903900
010000
10.200,00
1.07.0.15.122.8027.1012
44905100
010000
10.000,00
SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.1019
44905200
010000
4.063,75
1.08.0.04.122.8026.2037
33903300
010000
5.800,00
1.08.0.04.126.8010.2199
44905200
010000
5.000,00
1.08.0.04.128.8026.2004
33901400
010000
2.765,00
1.08.0.04.128.8026.2004
33903900
010000
5.000,00
1.08.0.15.451.8027.2104
33903900
010000
4.476,20
1.08.0.15.452.8027.2067
33903900
010000
21.342,92
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.542.8002.2086
33903000
010000
40.000,00
TOTAL
140.647,87
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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