DECRETO Nº 3.877, de 04 de setembro de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxilio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO que a Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí criada através da Lei nº 458, de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 0928/2013 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em favor da empresa ARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA, situada na Rua Barão do Piraí, 432 – Centro – Piraí – RJ, CNPJ sob o nº 05.929.663/0001-99, para o custeio das despesas da Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí, no Campeonato Brasileiro de Ginástica de Trampolim, em Goiânia - Goiás, no período de 18 a 22 de setembro de 2013.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de setembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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