DECRETO Nº 3.878, de 04 de setembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-10.958,66 (dez mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.1092
44905200
010000
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8010.2200
44905200
010000
426,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2172
31919200
010000
3.888,98
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31309300
010000
4.643,68
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.128.8026.2069
33901300
010000
500,00
TOTAL10.958,66
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
33901400
010000
4.643,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.128.8026.2069
33901400
010000
250,00
1.07.0.15.128.8026.2069
33903900
010000
250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2083
33903600
010000
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
010000
3.888,98
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8010.2200
33903000
010000
426,00
TOTAL
10.958,66
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de setembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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