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DECRETO Nº 3.895, de 02 de outubro de 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

- CONSIDERANDO que a Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012, dispõe sobre a consolidação, alteração e atualização da legislação previdenciária do Município de Piraí.

 

- CONSIDERANDO, que é atribuição da Secretaria Municipal de Administração o gerenciamento, a administração e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí;

 

- CONSIDERANDO, o disposto no art. 34 e seu Parágrafo Único da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Piraí.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica delegada a competência à servidora MARA CRISTINA COELHO BARBOSA DE ANDRADE, matricula nº 036-9, cargo de Agente Legislativo III, cedida pela Poder Legislativo, através da Portaria nº 72/2013 a Municipalidade e lotada na Divisão de Finanças do FPSMP para:

 

I – assinar, juntamente com o Secretário de Administração cheques emitidos em nome do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, liquidação das despesas de competência do regime, proceder transferências entre contas, efetuar pagamentos, lançar os recebimentos das receitas.

 

 

 

 

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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