DECRETO Nº 3.898, de 08 de outubro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 8º seus incisos e parágrafos, da Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação orçamentária em vigor do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar a natureza de despesa para atender a execução orçamentária do mencionado Fundo de Previdência;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil, a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 17.323, de 08 de outubro de 2013, do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-47.000,00 (quarenta e sete mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí.
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
1.04.1.09.122.8006.2180
33901400
010350
10.000,00
1.04.1.09.122.8006.2180
33903000
010350
3.000,00
1.04.1.09.122.8006.2180
33903900
010350
33.000,00
1.04.1.09.122.8006.2180
33904900
010350
1.000,00
TOTAL
47.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
1.04.1.09.128.8006.2181
33903900
010350
10.000,00
1.04.1.09.272.8006.2183
33900300
010304
37.000,00
TOTAL
47.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais