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DECRETO Nº 3.900, de 10 de outubro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0455/2013, de 10/10/2013, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 17.411, de 10/10/2013;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-191.000,00 (cento e noventa e um mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

011407

6.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010000

8.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

75.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

010000

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

010000

54.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

36.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

010000

9.000,00

TOTAL

   

191.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

54.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

8.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

50.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

011406

20.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

30.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

11.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

4.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

011407

14.000,00

TOTAL

   

191.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de outubro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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