DECRETO Nº 3.902, de 10 de outubro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-113.887,56 (cento e treze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.126.8010.2188
44905200
010000
10.680,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
17.347,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33903300
010000
21.004,54
1.10.0.27.812.8022.2095
33903900
010000
1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903900
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
7.655,52
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
011548
23.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.0.08.244.8003.2015
33904800
010000
3.000,00
TOTAL
113.887,56
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903000
010000
13.680,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.17.512.8002.1003
33903900
010000
4.747,50
1.08.0.24.722.8010.2078
33903900
010000
12.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.1077
44905200
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔNICO
1.18.0.04.122.8026.2170
44905100
010000
22.204,54
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8021.1021
33903900
011548
23.000,00
1.19.0.12.361.8021.2223
44905200
010101
7.655,52
TOTAL
113.887,56
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de outubro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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