DECRETO Nº 3.903, de 14 de outubro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-773.705,89 (setecentos e setenta e três mil, setecentos e cinco reais e oitenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.131.8026.2007
33903900
010000
240.000,00
1.02.0.04.122.8026.2006
31309300
010000
4.635,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33903900
010000
8.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.8027.1074
44905100
010000
120.870,26
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.2053
33903900
010000
400.000,00
TOTAL
773.705,89
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
33903600
010000
30.000,00
1.02.0.04.122.8026.2006
33903900
010000
50.000,00
1.02.0.04.128.8026.2108
33901400
010000
30.000,00
1.02.0.04.131.8026.2109
33903600
010000
30.000,00
1.02.0.04.131.8026.2109
33903900
010000
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
33903000
010000
40.000,00
1.04.0.04.126.8026.1006
44905200
010000
40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.8026.2163
33901400
010000
4.635,63
1.05.0.04.128.8026.2163
33903300
010000
8.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.542.8002.2086
33903000
010000
71.870,26
1.14.0.18.542.8002.2086
33903900
010000
49.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.1114
44905100
012424
400.000,00
TOTAL
773.705,89
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais