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DECRETO Nº 3.903, de 14 de outubro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-773.705,89 (setecentos e setenta e três mil, setecentos e cinco reais e oitenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8026.2007

33903900

010000

240.000,00

1.02.0.04.122.8026.2006

31309300

010000

4.635,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

8.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.1074

44905100

010000

120.870,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

010000

400.000,00

TOTAL

   

773.705,89

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903600

010000

30.000,00

1.02.0.04.122.8026.2006

33903900

010000

50.000,00

1.02.0.04.128.8026.2108

33901400

010000

30.000,00

1.02.0.04.131.8026.2109

33903600

010000

30.000,00

1.02.0.04.131.8026.2109

33903900

010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

33903000

010000

40.000,00

1.04.0.04.126.8026.1006

44905200

010000

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8026.2163

33901400

010000

4.635,63

1.05.0.04.128.8026.2163

33903300

010000

8.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.8002.2086

33903000

010000

71.870,26

1.14.0.18.542.8002.2086

33903900

010000

49.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.1114

44905100

012424

400.000,00

TOTAL

   

773.705,89

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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