DECRETO Nº 3.904, de 14 de outubro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-17.000,00 (dezessete mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1.13.2.08.243.8022.2217
33903900
010000
17.000,00
TOTAL
17.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1.13.2.08.243.8022.1013
44905100
010000
3.000,00
1.13.2.08.243.8022.2217
33903300
010000
1.000,00
1.13.2.08.243.8022.2217
44905200
010000
2.000,00
1.13.2.08.243.8026.2187
33903200
010000
1.000,00
1.13.2.08.243.8026.2187
33903600
010000
1.000,00
1.13.2.08.243.8026.2187
33903900
010000
6.000,00
1.13.2.08.243.8022.2088
44905200
010000
3.000,00
TOTAL
17.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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