DECRETO Nº 3.909, de 25 de outubro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-349.979,68 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903900
010000
10.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
10.700,00
1.08.0.04.122.8026.2037
33903600
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.1092
44905200
010000
110.960,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903000
010000
19.722,39
1.14.0.18.122.8026.1040
44905200
010000
1.277,61
1.14.0.18.122.8026.2093
33903900
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903900
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
011548
110.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903900
011548
48.200,00
1.19.0.12.361.8021.2172
33903900
010000
3.500,00
1.19.0.12.365.8021.2048
33903900
011548
4.250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33901400
010000
5.269,68
1.30.0.13.391.8007.2225
33903900
010000
8.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.782.8027.1116
33903000
010000
5.000,00
TOTAL
349.979,68
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.8026.2163
33901400
010000
6.877,08
1.05.0.28.846.0000.0107
33909100
010000
3.122,92
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.08.244.8003.2085
33903200
010000
11.700,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.601.8024.2077
33903000
010000
27.360,00
1.12.0.20.602.8024.2081
33903000
010000
20.000,00
1.12.0.20.602.8024.2148
33903900
010000
15.000,00
1.12.0.20.605.8024.1108
44905200
010000
5.000,00
1.12.0.20.605.8024.2212
33903900
010000
12.000,00
1.12.0.20.606.8024.2034
33903900
010000
31.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.542.8024.1120
33903900
010000
23.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903000
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.1023
44905200
011548
50.000,00
1.19.0.12.361.8021.1024
33903900
011548
108.200,00
1.19.0.12.361.8021.2222
33903900
010000
3.500,00
1.19.0.12.366.8021.2051
44905200
011548
4.250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33903600
010000
5.269,68
1.30.0.13.392.8007.1114
33903900
010000
8.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.452.8027.2076
33903900
010000
5.000,00
TOTAL
349.979,68
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de outubro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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