DECRETO Nº 3.910, de 25 de outubro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-839.709,92 (oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e nove reais e noventa e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
31901100
010000
64.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901600
010000
23.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
31901100
010000
146.459,92
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
31901600
010000
2.000,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901100
010000
37.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31901100
010000
32.000,00
1.17.0.04.122.8026.2230
31901600
010000
9.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
31901600
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011819
295.000,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31901600
010000
8.000,00
1.19.0.12.363.8021.2175
31901100
010000
10.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
31901100
010101
100.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
31901600
010101
8.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
31901600
011920
250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901100
010000
81.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31901100
010000
11.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31901600
010000
8.000,00
TOTAL
839.709,92
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
33903900
010000
50.000,00
1.04.0.04.128.8026.2014
33901400
010000
12.353,06
1.04.0.04.128.8026.2014
33903900
010000
27.500,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
44905100
010000
27.795,46
1.18.0.04.122.8026.2170
44905200
010000
34.559,53
1.18.0.04.131.8026.2027
33903900
010000
30.000,00
1.18.0.11.334.8025.1110
44905200
010000
50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8021.1021
44905200
010000
98.321,15
1.19.0.12.361.8021.2052
31901600
011920
83.000,00
1.19.0.12.361.8021.2065
33903000
010000
70.000,00
1.19.0.12.361.8021.2065
33903900
010000
133.100,00
1.19.0.12.361.8021.2222
33903900
010000
36.500,00
1.19.0.12.361.8021.2223
44905200
010101
29.344,48
1.19.0.12.363.8021.1113
44905100
010101
10.000,00
1.19.0.12.363.8021.2175
33903000
010000
27.093,24
1.19.0.12.363.8021.2175
33903600
010000
21.500,00
1.19.0.12.363.8021.2175
33903900
010000
98.643,00
TOTAL
839.709,92
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de outubro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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