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DECRETO Nº 3.910, de 25 de outubro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-839.709,92 (oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e nove reais e noventa e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

64.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901600

010000

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31901100

010000

146.459,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

31901600

010000

2.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901100

010000

37.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

32.000,00

1.17.0.04.122.8026.2230

31901600

010000

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31901600

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011819

295.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901600

010000

8.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

31901100

010000

10.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

010101

100.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901600

010101

8.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901600

011920

250,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

81.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901100

010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901600

010000

8.000,00

TOTAL

   

839.709,92

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

33903900

010000

50.000,00

1.04.0.04.128.8026.2014

33901400

010000

12.353,06

1.04.0.04.128.8026.2014

33903900

010000

27.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

44905100

010000

27.795,46

1.18.0.04.122.8026.2170

44905200

010000

34.559,53

1.18.0.04.131.8026.2027

33903900

010000

30.000,00

1.18.0.11.334.8025.1110

44905200

010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8021.1021

44905200

010000

98.321,15

1.19.0.12.361.8021.2052

31901600

011920

83.000,00

1.19.0.12.361.8021.2065

33903000

010000

70.000,00

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

010000

133.100,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33903900

010000

36.500,00

1.19.0.12.361.8021.2223

44905200

010101

29.344,48

1.19.0.12.363.8021.1113

44905100

010101

10.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33903000

010000

27.093,24

1.19.0.12.363.8021.2175

33903600

010000

21.500,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33903900

010000

98.643,00

TOTAL

   

839.709,92

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de outubro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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