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DECRETO Nº 3.913, de 01 de novembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0475/2013, de 01/11/2013, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 18.720, de 01/11/2013;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-300.000,00 (trezentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

62.500,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

32.875,00

1.11.1.10.302.8002.2241

33727000

011406

58.125,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011410

13.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010000

1.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010000

70.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

62.500,00

TOTAL

   

300.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.126.8010.2198

44903900

011405

15.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011405

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011406

1.500,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011405

4.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011406

6.500,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011407

7.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011411

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011412

9.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011405

13.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011406

3.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011407

4.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011411

4.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011412

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011405

2.875,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011411

6.300,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903100

011405

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

011411

5.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

011406

2.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

10.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010203

70.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011409

4.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031407

12.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031405

3.500,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031405

22.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031406

8.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031411

3.200,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031411

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031412

8.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031412

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031405

16.125,00

TOTAL

   

300.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de novembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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