DECRETO Nº 3.916, de 06 de novembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-185.590,74 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.28.846.0000.0107
33909100
010000
25.385,26
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33901400
010000
4.000,00
1.08.0.04.122.8026.1019
33903900
030000
15.333,33
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33903200
010000
28.873,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33903900
010000
30.301,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
524,72
1.19.0.12.361.8021.2223.
33903900
010000
21.621,78
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33903000
010000
385,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2079
33903000
010000
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.451.8027.1017
44905100
039440
39.166,65
TOTAL
185.590,74
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.08.244.8027.2107
33903900
010000
4.000,00
1.08.0.26.782.8027.2105
44905200
030000
15.333,33
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.1028
44905200
010000
4.613,00
1.10.0.27.122.8026.2055
33901400
010000
8.100,00
1.10.0.27.122.8026.2055
33903600
010000
8.160,00
1.10.0.27.122.8026.2055
33903900
010000
5.000,00
1.10.0.27.128.8026.2103
33901400
010000
3.000,00
1.10.0.27.128.8026.2103
33903900
010000
1.370,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33903000
010000
13.480,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2083
33903900
010000
20.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
010000
21.621,78
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
010101
524,72
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.2053
33903000
010000
385,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.90.0.99.999.9999.9999
99999999
010000
25.385,26
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
44905200
010000
8.792,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33903100
010000
6.063,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33504100
010000
596,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903900
039440
39.166,65
TOTAL
185.590,74
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de novembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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