DECRETO Nº 3.917, de 06 de novembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1.13.2.08.243.8022.2217
33903000
010000
400,00
1.13.2.08.243.8022.2088
33903000
013245
20.793,30
1.13.2.08.243.8022.2088
44905200
013245
9.206,70
TOTAL
30.400,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1.13.2.08.243.8022.2088
33504300
013245
10.000,00
1.13.2.08.243.8022.2088
33903900
013245
10.000,00
1.13.2.08.243.8022.2088
44504200
013245
10.000,00
1.13.2.08.243.8022.2217
33901400
010000
400,00
TOTAL
30.400,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de novembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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