DECRETO Nº 3.922, de 19 de novembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-34.175,00 (trinta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903900
010000
100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
33903900
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
33903900
011548
1.665,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
010101
30.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
33903900
011548
410,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33903900
010000
1.000,00
TOTAL
34.175,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8021.1021
33903000
011548
12.075,00
1.19.0.12.365.8021.1042
44905200
010101
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.1114
44905100
010000
2.100,00
TOTAL
34.175,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de novembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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