DECRETO Nº 3.927, de 22 de novembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.682.735,33 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
31901100
010000
70.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31901100
010000
115.000,00
1.04.0.04.128.8026.2014
33901400
010000
1.264,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31911300
010000
70.000,00
1.05.0.04.123.8026.2019
33919700
010000
35.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901600
010000
34.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
31901600
010000
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901100
010000
35.000,00
1.14.0.18.122.8026.2093
31901600
010000
32.000,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901100
010000
40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31901100
010000
80.000,00
1.17.0.04.122.8026.2230
31901600
010000
11.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
31901600
010000
200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011819
711.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31901600
011819
2.000,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31901600
010000
10.000,00
1.19.0.12.363.8021.2175
31901100
010000
10.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
31901100
010101
200.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
31901600
010101
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901100
010000
80.000,00
1.30.0.13.391.8007.2225
33903600
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31901100
010000
55.000,00
1.50.0.26.122.8027.2139
31901600
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
33903000
010000
76.771,33
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31901600
010000
8.000,00
TOTAL
1.682.735,33
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.333.8017.2149
33903900
010000
1.264,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2083
33903600
010000
4.132,37
1.12.0.20.602.8024.2079
33903000
010000
52.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
33903900
010000
20.000,00
1.18.0.04.128.8026.2026
33903900
010000
22.000,00
1.18.0.11.334.8025.1112
33903900
010000
20.000,00
1.18.0.11.334.8025.1112
44905100
010000
10.000,00
1.18.0.11.334.8025.1112
44905200
010000
30.000,00
1.18.0.11.363.8021.2220
33903900
010000
10.000,00
1.18.0.11.363.8021.2221
33903900
010000
6.771,33
1.18.0.22.661.8025.2032
44905100
010000
275.142,99
1.18.0.23.691.8025.1030
44905100
010000
20.000,00
1.18.0.23.691.8025.2218
44905100
010000
20.000,00
1.18.0.23.691.8025.2219
33903600
010000
17.000,00
1.18.0.23.692.8025.1111
33903900
010000
10.000,00
1.18.0.23.692.8025.1111
44905100
010000
10.000,00
1.18.0.23.692.8025.1111
44905200
010000
25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
010000
202.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011920
174.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31909200
011819
1.500,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31911300
011819
500.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
31901100
011920
23.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
31901600
011819
11.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.1115
44905200
010000
111.524,64
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.782.8025.2227
33903900
010000
105.000,00
TOTAL
1.682.735,33
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de novembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais