DECRETO Nº 3.928, de 26 de novembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-122.303,34 (cento e vinte e dois mil, trezentos e três reais e trinta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903900
010000
100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.1011
44905200
010000
284,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
33903900
010000
80,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
2.116,80
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
011548
530,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010101
21.800,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33903000
010000
5.020,62
1.30.0.13.392.8007.1115
44905200
010000
4.280,00
1.30.0.13.392.8007.2053
33903900
010000
31.500,00
1.30.0.13.122.8007.2056
33901400
010000
491,92
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2079
33903000
010000
52.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.782.8027.1116
33903000
010000
3.200,00
TOTAL
122.303,34
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.128.8026.2038
33901400
010000
18.174,00
1.12.0.20.128.8026.2038
33903300
010000
20.000,00
1.12.0.20.128.8026.2038
33903900
010000
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2222
33903900
011548
530,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
010000
23.916,80
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.1114
44905100
010000
4.982,54
1.30.0.13.392.8007.2053
33903000
010000
31.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8026.1036
44905200
010000
3.200,00
TOTAL
122.303,34
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de novembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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