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DECRETO Nº 3.931, de 28 de novembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-205.567,17 (duzentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903000

010000

1.200,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901301

010000

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901301

010101

30.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

31901301

010000

5.500,00

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010101

98.731,54

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

011920

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31911300

010000

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31309300

010000

4.635,63

TOTAL

   

205.567,17

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33901400

010000

14.635,63

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903900

010000

1.200,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33903000

010000

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010000

148.731,54

1.19.0.12.361.8021.2052

33903600

010000

30.000,00

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

010000

5.500,00

TOTAL

   

205.567,17

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de novembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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