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DECRETO Nº 3.934, de 02 de dezembro de 2013.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-791.673,13 (setecentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e três reais e treze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903000

010000

8.291,93

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

010203

650.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.126.8010.2229

44905200

010000

58.581,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

33901400

010000

4.500,00

1.30.0.13.391.8007.2225

33903000

010000

0,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2201

44905200

010101

57.100,00

1.19.0.12.361.8010.2201

33903900

010101

13.200,00

TOTAL

   

791.673,13

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1018

44905100

010000

12.118,85

1.07.0.15.452.8027.2039

33903900

010000

290.998,80

1.07.0.15.122.8026.2033

33903000

010000

15.519,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.1092

44905200

010000

109.185,32

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

3.799,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903000

010000

14.527,34

1.14.0.17.452.8002.2106

33903900

010000

194.853,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

75.114,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

44905200

010000

756,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.366.8021.2051

33903000

011548

6.550,00

1.19.0.12.366.8021.2051

44905200

011548

13.750,00

1.19.0.12.367.8021.2111

33903900

011548

20.000,00

1.19.0.12.367.8021.2111

33903600

011548

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31911300

010000

0,20

1.30.0.13.392.8007.1115

33903900

010000

4.500,00

TOTAL

   

791.673,13

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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