DECRETO Nº 3.934, de 02 de dezembro de 2013.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-791.673,13 (setecentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e três reais e treze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
8.291,93
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.11.1.10.302.8002.2061
33504300
010203
650.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.126.8010.2229
44905200
010000
58.581,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33901400
010000
4.500,00
1.30.0.13.391.8007.2225
33903000
010000
0,20
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
44905200
010101
57.100,00
1.19.0.12.361.8010.2201
33903900
010101
13.200,00
TOTAL
791.673,13
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.451.8027.1018
44905100
010000
12.118,85
1.07.0.15.452.8027.2039
33903900
010000
290.998,80
1.07.0.15.122.8026.2033
33903000
010000
15.519,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.1092
44905200
010000
109.185,32
1.12.0.20.122.8026.2074
33903000
010000
3.799,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903000
010000
14.527,34
1.14.0.17.452.8002.2106
33903900
010000
194.853,16
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903900
010000
75.114,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
44905200
010000
756,96
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.366.8021.2051
33903000
011548
6.550,00
1.19.0.12.366.8021.2051
44905200
011548
13.750,00
1.19.0.12.367.8021.2111
33903900
011548
20.000,00
1.19.0.12.367.8021.2111
33903600
011548
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31911300
010000
0,20
1.30.0.13.392.8007.1115
33903900
010000
4.500,00
TOTAL
791.673,13
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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