DECRETO Nº 3.938, de 04 de dezembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-639.221,57 (seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.1092
44905200
010000
544,67
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.11.1.10.301.8002.2207
31903400
010203
579.240,03
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.8021.2048
33903900
010101
59.436,87
TOTAL
639.221,57
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
33903000
010000
5.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
33903000
010000
3.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903000
010000
1.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
259.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
33903000
010000
27.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903000
010000
15.500,00
1.12.0.20.122.8026.2074
33903900
010000
544,67
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903000
010000
116.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903000
010000
8.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
33903000
010000
4.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8021.1021
33903000
011548
32.901,67
1.19.0.12.361.8021.1023
44905200
011548
59.436,87
1.19.0.12.361.8021.2052
33903900
010000
26.535,20
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
010000
44.603,16
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33903000
010000
7.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
33903000
010000
7.900,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
33903000
010000
19.000,00
TOTAL
639.221,57
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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