DECRETO Nº 3.940, de 09 de dezembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-556.012,79 (quinhentos e cinquenta e seis mil, doze reais e setenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
31901100
010000
29.212,46
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31901100
010000
76.007,55
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
59.192,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901100
010000
27.265,80
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
31901100
010000
1.917,65
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901100
010000
119.045,27
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901100
010000
17.213,44
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31901100
010000
37.895,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
010000
91.348,73
1.19.0.12.363.8021.2175
31901100
010000
4.428,42
1.19.0.12.365.8021.2048
31901100
010101
15.534,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901100
010000
46.922,06
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31901100
010000
30.028,42
TOTAL
556.012,79
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.131.8026.2007
33903900
010000
44.976,00
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.1005
44905200
010000
20.000,00
1.03.0.04.122.8026.2009
44905200
010000
8.800,00
1.03.0.04.122.8026.2011
33903000
010000
38.538,01
1.03.0.04.126.8010.2191
44905200
010000
3.951,00
1.03.0.04.128.8026.2164
33901400
010000
22.084,06
1.03.0.04.128.8026.2164
33903900
010000
15.098,82
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
33901400
010000
19.820,00
1.04.0.04.122.8026.2013
33903900
010000
45.000,00
1.04.0.04.122.8026.2013
33909200
010000
5.438,84
1.04.0.04.126.8010.2192
44905200
010000
7.320,00
1.04.0.04.126.8026.1006
44905100
010000
3.218,76
1.04.0.04.333.8017.2149
33903900
010000
3.736,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.8026.2163
33901400
010000
3.593,79
1.05.0.04.128.8026.2163
33903300
010000
1.923,78
1.05.0.28.846.0000.0106
33903900
010000
3.910,06
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31909200
010000
2.000,00
1.07.0.15.122.8026.2033
33901400
010000
20.000,00
1.07.0.15.122.8026.2033
33903600
010000
10.000,00
1.07.0.15.126.8010.2195
33903000
010000
5.000,00
1.07.0.15.126.8010.2195
44905200
010000
5.000,00
1.07.0.15.128.8026.2069
33903900
010000
3.778,00
1.07.0.15.451.8027.1017
44905100
010000
4.010,33
1.07.0.15.451.8027.1018
44905100
010000
1.557,15
1.07.0.15.452.8027.2039
33903000
010000
558,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903000
010000
31.053,62
1.12.0.20.122.8026.2074
33903900
010000
42.000,00
1.12.0.20.602.8024.2083
33903600
010000
12.577,63
1.12.0.20.604.8024.2127
33901300
010000
2.000,00
1.12.0.20.604.8024.2127
33903000
010000
19.340,00
1.12.0.20.604.8024.2127
33903600
010000
10.000,00
1.12.0.20.604.8024.2127
33903900
010000
30.000,00
1.12.0.20.606.8024.2034
33903200
010000
28.464,00
1.12.0.20.602.8024.2079
33903000
010000
8.755,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.04.122.8026.2010
33901400
010000
10.033,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.1100
33903600
010000
5.000,00
1.18.0.04.122.8026.1100
33903900
010000
10.000,00
1.18.0.22.661.8025.2032
33903600
010000
46.942,06
1.18.0.04.122.8026.1100
44905200
010000
534,63
TOTAL
556.012,79
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 2013
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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