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DECRETO Nº 3.944, de 09 de dezembro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-534.797,35 (quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

4.550,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901100

010000

118.065,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

17.500,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

15.625,00

1.05.0.28.843.0000.0104

46907110

010000

59.204,43

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31901100

010000

12.250,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31901100

010000

7.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

45.150,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901100

010000

2.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

11.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

3.896,86

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

30.100,00

1.19.0.12.363.8021.2175

31901100

010000

1.750,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

010101

7.350,00

1.19.0.12.361.8010.2201

44905200

010101

67.490,96

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

010101

6.850,00

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

010101

98.465,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

14.350,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901100

010000

10.500,00

TOTAL

   

534.797,35

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903900

010000

27.226,85

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

     

1.13.3.16.482.8003.1109

44905100

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

33903000

010000

28.022,92

1.14.0.18.541.8002.2097

33903000

010000

7.000,00

1.14.0.18.542.8002.2086

33901300

010000

3.000,00

1.14.0.18.542.8002.2086

33903000

010000

9.242,94

1.14.0.23.126.8026.2206

44905200

010000

2.000,00

1.14.0.23.695.8023.2099

33903000

010000

12.000,00

1.14.0.23.695.8023.2099

33903900

010000

3.720,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.1076

33903900

010000

5.000,00

1.16.0.04.124.8026.1076

44905100

010000

5.000,00

1.16.0.04.124.8026.1076

44905200

010000

5.000,00

1.16.0.04.126.8010.2189

33903900

010000

3.000,00

1.16.0.04.126.8010.2189

44905100

010000

5.000,00

1.16.0.04.126.8010.2189

44905200

010000

3.960,00

1.16.0.04.128.8026.2159

33901400

010000

28.608,13

1.16.0.04.128.8026.2159

33903000

010000

10.599,90

1.16.0.04.128.8026.2159

33903300

010000

26.500,00

1.16.0.04.128.8026.2159

33903900

010000

6.821,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

33903900

010000

22.763,24

1.18.0.04.126.8010.2194

33903900

010000

10.000,00

1.18.0.11.363.8021.2221

33903900

010000

11.509,73

1.18.0.22.661.8025.2032

33903900

010000

23.000,00

1.18.0.23.691.8025.1030

44905200

010000

5.000,00

1.18.0.23.691.8025.2218

33903000

010000

3.600,00

1.18.0.23.691.8025.2218

44905200

010000

5.000,00

1.18.0.23.691.8025.2219

33901300

010000

1.000,00

1.18.0.23.691.8025.2219

33903000

010000

3.680,00

1.18.0.23.691.8025.2219

33903900

010000

5.000,00

1.18.0.23.691.8025.2219

44905200

010000

3.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2201

33903000

010000

50.750,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33901300

010000

5.680,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

010000

2.777,68

1.19.0.12.361.8021.2052

33903600

010000

23.553,67

1.19.0.12.361.8021.2052

44905200

010000

4.821,00

1.19.0.12.361.8021.2065

33903100

010000

5.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

010000

46.117,56

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010000

3.395,93

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

010000

98.465,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

33901400

010000

981,75

TOTAL

   

534.797,35

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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