DECRETO Nº 3.944, de 09 de dezembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-534.797,35 (quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
31901100
010000
4.550,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31901100
010000
118.065,05
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
17.500,00
1.05.0.04.123.8026.2019
33903900
010000
15.625,00
1.05.0.28.843.0000.0104
46907110
010000
59.204,43
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901100
010000
12.250,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
31901100
010000
7.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901100
010000
45.150,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901100
010000
2.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31901100
010000
11.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
3.896,86
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
010000
30.100,00
1.19.0.12.363.8021.2175
31901100
010000
1.750,00
1.19.0.12.365.8021.2048
31901100
010101
7.350,00
1.19.0.12.361.8010.2201
44905200
010101
67.490,96
1.19.0.12.361.8021.2052
33903900
010101
6.850,00
1.19.0.12.365.8021.1033
44905100
010101
98.465,05
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901100
010000
14.350,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31901100
010000
10.500,00
TOTAL
534.797,35
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
33903900
010000
27.226,85
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
1.13.3.16.482.8003.1109
44905100
010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
33903000
010000
28.022,92
1.14.0.18.541.8002.2097
33903000
010000
7.000,00
1.14.0.18.542.8002.2086
33901300
010000
3.000,00
1.14.0.18.542.8002.2086
33903000
010000
9.242,94
1.14.0.23.126.8026.2206
44905200
010000
2.000,00
1.14.0.23.695.8023.2099
33903000
010000
12.000,00
1.14.0.23.695.8023.2099
33903900
010000
3.720,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.1076
33903900
010000
5.000,00
1.16.0.04.124.8026.1076
44905100
010000
5.000,00
1.16.0.04.124.8026.1076
44905200
010000
5.000,00
1.16.0.04.126.8010.2189
33903900
010000
3.000,00
1.16.0.04.126.8010.2189
44905100
010000
5.000,00
1.16.0.04.126.8010.2189
44905200
010000
3.960,00
1.16.0.04.128.8026.2159
33901400
010000
28.608,13
1.16.0.04.128.8026.2159
33903000
010000
10.599,90
1.16.0.04.128.8026.2159
33903300
010000
26.500,00
1.16.0.04.128.8026.2159
33903900
010000
6.821,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
33903900
010000
22.763,24
1.18.0.04.126.8010.2194
33903900
010000
10.000,00
1.18.0.11.363.8021.2221
33903900
010000
11.509,73
1.18.0.22.661.8025.2032
33903900
010000
23.000,00
1.18.0.23.691.8025.1030
44905200
010000
5.000,00
1.18.0.23.691.8025.2218
33903000
010000
3.600,00
1.18.0.23.691.8025.2218
44905200
010000
5.000,00
1.18.0.23.691.8025.2219
33901300
010000
1.000,00
1.18.0.23.691.8025.2219
33903000
010000
3.680,00
1.18.0.23.691.8025.2219
33903900
010000
5.000,00
1.18.0.23.691.8025.2219
44905200
010000
3.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
33903000
010000
50.750,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33901300
010000
5.680,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
010000
2.777,68
1.19.0.12.361.8021.2052
33903600
010000
23.553,67
1.19.0.12.361.8021.2052
44905200
010000
4.821,00
1.19.0.12.361.8021.2065
33903100
010000
5.000,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
010000
46.117,56
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010000
3.395,93
1.19.0.12.365.8021.1033
44905100
010000
98.465,05
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33901400
010000
981,75
TOTAL
534.797,35
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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