DECRETO Nº 3.947, de 16 de dezembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-170.701,63 (cento e setenta mil, setecentos e um reais e sessenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
31901301
010000
1.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31909200
010000
600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901301
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901301
010000
7.100,00
1.07.0.15.127.8027.2035
33903900
010000
14.676,40
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
820,31
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33901300
010000
760,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33903600
010000
3.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
31901301
010000
3.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901301
010101
19.000,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
011516
7.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
31901301
010101
9.000,00
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
010101
52.387,00
1.19.0.12.361.8021.1023
44905200
010101
5.183,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
010101
7.272,33
1.19.0.12.365.8021.2048
31911300
011819
10.800,00
1.19.0.12.365.8021.2048
31911300
011920
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901300
010000
5.000,00
1.30.0.13.391.8007.2225
33903900
010000
1.540,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31901301
010000
6.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31309300
010000
4.762,59
TOTAL
170.701,63
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.1004
44905200
010000
300,00
1.02.0.04.122.8026.2006
33903000
010000
6.560,31
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33903900
010000
4.560,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33901400
010000
7.000,00
1.12.0.20.122.8026.2074
33903900
010000
300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
010000
55.086,94
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010000
38.581,02
1.19.0.12.361.8010.2201
44905200
010101
12.455,33
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
33903300
010000
10.000,00
1.50.0.26.122.8027.2139
33903600
010000
12.400,00
1.50.0.26.122.8027.2139
33903900
010000
18.301,77
1.50.0.26.782.8025.2227
33903900
010000
5.156,26
TOTAL
170.701,63
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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