DECRETO Nº 3.955, de 27 de dezembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-256.616,88 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
31901301
010000
4.770,40
1.03.0.04.122.8026.2011
31911300
010000
1.908,96
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31901301
010000
3.936,07
1.04.0.04.122.8026.2013
31911300
010000
1.231,54
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901301
010000
1.768,56
1.05.0.04.123.8026.2019
31911300
010000
274,41
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901301
010000
9.534,18
1.07.0.15.122.8026.2033
31909400
010000
3.705,61
1.07.0.15.122.8026.2033
33903900
010000
225,07
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31909400
010000
10.970,90
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
31901301
010000
3.980,61
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
31901301
010000
7.516,85
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901301
010000
4.401,39
1.14.0.18.122.8026.2093
31911300
010000
7.616,79
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.1076
33903900
010000
4.403,17
1.16.0.04.124.8026.2190
31901301
010000
119,46
1.16.0.04.124.8026.2190
31911300
010000
807,10
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31901301
010000
3.796,04
1.17.0.04.122.8026.2230
31911300
010000
7.291,01
1.17.0.04.122.8026.2230
33903900
010000
191,54
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
31911300
010000
526,28
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
451,18
1.19.0.12.361.8021.2052
31901301
010101
38.937,59
1.19.0.12.361.8021.2052
31911300
011819
6.341,23
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
010000
549,26
1.19.0.12.361.8021.2172
31911300
010000
13.119,78
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
011516
3.319,10
1.19.0.12.363.8021.2175
31901301
010000
644,55
1.19.0.12.365.8021.2048
31901301
010101
7.805,13
1.19.0.12.361.8010.2201
44905200
010101
67.096,09
1.19.0.12.361.8010.2201
33903900
010101
4.058,28
1.19.0.12.365.8021.2048
31911300
011819
10.891,21
1.19.0.12.365.8021.2048
31911300
011920
5.032,75
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901100
010000
1.022,80
1.30.0.13.391.8007.2225
31901300
010000
8.973,24
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31901301
010000
8.148,46
1.50.0.26.122.8027.2139
31911300
010000
1.250,29
TOTAL
256.616,88
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31901301
010000
25.922,24
1.02.0.04.122.8026.2006
33903900
010000
3.033,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33919700
010000
448,30
1.05.0.28.843.0000.0104
32902100
010000
3.580,37
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8027.1012
33903900
010000
670,87
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901301
010000
2.008,18
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8002.2098
33903900
010000
22.665,68
1.10.0.27.128.8026.2103
33901300
010000
760,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903000
010000
541,32
1.12.0.20.606.8024.2034
33903900
010000
58.580,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.04.122.8026.2010
33903900
013143
15.000,00
1.14.0.18.541.8002.2097
33903000
013143
25.383,15
1.14.0.18.541.8002.2097
33903000
019442
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.125.8026.2228
33903000
010000
1.000,00
1.17.0.04.125.8026.2228
33903900
010000
1.000,00
1.17.0.04.126.8010.2229
33903900
010000
999,12
1.17.0.04.126.8010.2229
44905100
010000
1.000,00
1.17.0.04.126.8027.2058
33903000
010000
1.000,00
1.17.0.04.126.8027.2058
33903900
010000
1.000,00
1.17.0.04.128.8026.2162
33903300
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
31901301
010000
1.469,04
1.18.0.04.122.8026.1100
44905200
010000
1.172,69
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
33903900
010000
3.500,30
1.19.0.12.361.8021.2172
31901301
010000
22.074,05
1.19.0.12.361.8021.2172
31909200
010000
1.500,00
1.19.0.12.361.8021.2172
33901400
010000
6.084,70
1.19.0.12.361.8021.2172
33903000
010000
4.025,76
1.19.0.12.361.8021.2172
33903600
010000
0,70
1.19.0.12.361.8021.2172
33903900
010000
1.083,19
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
010101
10.133,70
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010101
14.228,29
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
010101
7.272,33
1.19.0.12.365.8021.2048
33903900
010101
1.292,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
011516
3.319,10
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901100
010000
2.730,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
33903000
010000
1.138,17
TOTAL
256.616,88
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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