DECRETO Nº 3.957, de 27 de dezembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-85.693,45 (oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901100
010000
140,12
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901600
011819
2.909,82
1.19.0.12.361.8021.2052
31901600
011920
10.343,88
1.19.0.12.365.8021.2048
31901600
010101
1.758,90
1.19.0.12.361.8010.2201
44905200
010101
46.155,00
1.19.0.12.361.8010.2201
33903900
010101
12.875,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
010101
6.670,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901100
010000
88,93
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31901600
010000
4.751,80
TOTAL
85.693,45
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903900
010000
15.625,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
41.840,45
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
33901400
010000
3.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903000
010000
214,80
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903900
010000
612,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901300
010101
88,93
1.19.0.12.361.8021.2052
31911300
010101
887,23
1.19.0.12.361.8021.2172
33901400
010000
1.520,00
1.19.0.12.361.8021.2172
33903000
010000
924,00
1.19.0.12.361.8021.2172
33903600
010000
67,16
1.19.0.12.361.8021.2172
33903900
010000
800,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010101
2.706,11
1.19.0.12.363.8021.2175
33903900
010000
1.357,00
1.19.0.12.365.8021.1042
44905200
010101
5.330,25
1.19.0.12.365.8021.2048
31911300
010101
8.000,00
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
010101
1.820,52
TOTAL
85.693,45
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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