Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.982, de  12 de fevereiro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-728.099,10 (setecentos e vinte e oito mil, noventa e nove reais e dez centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31901600

010000

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

010000

125.846,00

1.08.0.18.541.0006.2458

33903900

010000

96.174,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901600

010000

32.000,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903000

010000

80.000,00

1.11.0.19.126.0015.2350

44905200

010000

185.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901600

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901600

010000

70.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903200

010000

32.100,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33504100

010000

67.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901600

010000

35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31909200

010000

478,47

TOTAL

   

 

728.099,10

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31901100

010000

4.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

222.020,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901100

010000

32.000,00

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.2350

44905100

010000

265.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901100

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901100

010000

70.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

99.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

010000

478,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

34.000,00

TOTAL

   

 

728.099,10

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de fevereiro de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.