DECRETO Nº 4.015, de 30 de abril de 2014.
Altera o Artigo 2º do Decreto nº 2.330, de 27 de junho de 2005, que instituiu a padronização dos equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Piraí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as informações expostas pela Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia nos autos do processo administrativo nº 05058/2014;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Artigo 2º do Decreto nº 2.330, de 27 de junho de 2005, que instituiu a padronização dos equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Piraí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os equipamentos de informática da Prefeitura Municipal de Pirai somente poderão ser adquiridos nas marcas mencionadas neste Decreto:
I – Impressoras jato de tinta, laser e de grande formato da marca Hewlett-Packard (HP).”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 30 de abril de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais