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DECRETO Nº  4.105,  de  01 de  outubro de 2014.

 

Dispõe sobre a concessão de recursos financeiros a título de premiação para a Corrida Rústica no Piraí Fest 2014, dando ainda outras providências.

 

Art. 1º - Fica instituída a premiação financeira aos vencedores da Corrida Rústica de Piraí, conforme regulamento integrante do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º - A Corrida Rústica será realizada no decorrer do evento 13º Piraí Fest, mais precisamente no dia 12 de outubro de 2014.

Art. 3º - Para fins de classificação de resultado final, a Secretaria Municipal de Esporte deverá, quando da inscrição, observar as categorias constantes na tabela que compõe o Anexo II deste Decreto.

 

Parágrafo único – Para efeitos de inscrição será observada a idade do competidor na data em que for realizada a competição.

Art. 4º - Fica instituída a seguinte premiação aos competidores em geral, observando-se as regras constantes no documento integrante do Anexo III desde Decreto:

I – Masculino

  1. 1º lugar – R$700,00
  2. 2º lugar – R$ 550,00
  3. 3º lugar – R$ 350,00
  4. 4º lugar – R$ 200,00
  5. 5º lugar – R$100,00
  6. 1º lugar Piraiense – R$100,00

II – Feminino

  1. 1º lugar – R$700,00
  2. 2º lugar – R$ 550,00
  3. 3º lugar – R$ 350,00
  4. 4º lugar – R$ 200,00
  5. 5º lugar – R$100,00
  6. 1º lugar Piraiense – R$100,00

 

Parágrafo único – A premiação instituída na letra “f” dos incisos I e II será concedida ao participante Piraiense.

I – Entende-se por Piraiense o participante que tenha nascido ou seja morador comprovado do Município.

II – A premiação que trata o Parágrafo Único deste artigo é atinente ao participante Piraiense não classificado dentre os demais premiados.

Art. 5º - Poderá o Município de Piraí, através da Secretaria Municipal de Esportes, promover convênios e contratos de patrocínio e por isso receber bens e produtos a serem utilizados, exclusivamente, na premiação dos participantes.

Art. 6º - Fica o Município autorizado a instituir quotas de patrocínio e por isso divulgar o nome do patrocinador que esteja contribuindo para a realização e premiação do evento.

Parágrafo único – É vedado o patrocínio da Corrida Rústica de empresas produtoras de fumo e bebida alcoólica.

Art. 7º - Caso sejam obtidas quotas de patrocínio os valores deverão ser objeto de divulgação ao final do evento, através de extrato contendo, nome, endereço e CNPJ do patrocinador.

Parágrafo único - A prestação de contas dos valores recebidos deverá ser publicada no Informativo Municipal do Município de Pirai.

Art. 8º - Eventuais valores que não sejam recebidos a título de patrocínio e não utilizados na realização do evento deverão ser destinados à compra de equipamentos esportivos a serem utilizados na pratica de uma das modalidades esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte.

Art. 9º - As despesas deste Decreto serão atendidas em rubrica própria.

Art. 10 – Fica autorizado o Poder Executivo a promover abertura de crédito suplementar para as despesas decorrentes deste Decreto.

Art. 11 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  01 de  outubro de 2014.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal


 

ANEXO I I

MASCULINO                                              FEMININO

De 18 a 24 anos;                                        De 18 a 29 anos;

De 25 a 29 anos;                                        De 30 a 39 anos;

De 30 a 34 anos;                                        De 40 a 49 anos; e

De 35 a 39 anos;                                        De 50 em diante...

De 40 a 44 anos;

De 45 a 49 anos;

De 50 a 54 anos;

De 55 a 59 anos; e

De 60 em diante... 

Obs: A categoria será determinada pelo ano de nascimento, ou seja, idade em 31/12/2014.

ANEXO I I I

Tabela da premiação em dinheiro

      Geral Masculino

Geral feminino:

1º.) R$ 700,00

1º.) R$ 700,00

2º.) R$ 550,00

2º.) R$ 550,00

3º.) R$ 350,00

3º.) R$ 350,00

4º.) R$ 200,00

4º.) R$ 200,00

5º.) R$ 100,00

5º.) R$ 100,00

PRÊMIO CIDADÃO E CIDADÃ PIRAIENSE

1º Colocado de Pirai: R$ 100,00

1ª Colocada de Pirai: R$ 100,00       


 

ANEXO I

VII – REGULAMENTO Da Corrida Rústica Piraí Fest 2014

 

DIA: 12/10/2014              HORÁRIO:  09:00 h            DISTÂNCIA: 5km e 10 km

LOCAL DA LARGADA e CHEGADA: Parque de Exposições da Mata do Amador              

PERCURSO 5KM:

 Estrada RJ 145, Av. Beira Rio, Rua Comendador Sá, Ponte do Hospital, RJ 141 até o KM 2,5 retorna no trevo da Corrida de Cavalo e volta pela RJ 141 até os Picões e entra na RJ 145 pelo acostamento e chega na mata do amador.

PERCURSO 10 km:

Estrada RJ 145, Av. Beira Rio, Rua Ponte do Hospital, RJ 141 até o KM 4,6 retorna e volta pela RJ 141 até os Picões e entra na RJ 145 pelo acostamento e chega na mata do amador.

 

REALIZAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI

COORDENAÇÃO TÉCNICA: Secretaria De esportes e  ACORPI

 INSCRIÇÕES:

Art. 1º - A inscrição para VII Corrida Piraí Fest 2014, será através do site www.chipitiming.com.br, ou na sede da Secretaria Municipal de Esportes

Art. 2º - Inscrever-se até o dia 09/10/2014, estando sujeitas a encerramento antes do prazo, pois estão previstos chips para os 150 primeiros inscritos. Imprimir e preencher Termo de responsabilidade que deverá ser entregue para retirada do kit, que poderá ser no dia 11/10, de 09:00h até as 18:00 horas no Parque de Exposições da Mata do Amador, prédio da Secretaria Municipal de Esportes,  telefone: 24-2431-9951 e no dia 12/10 no mesmo local a partir das 6h, com encerramento as 08:00h. Obs.: As inscrições poderão ser encerradas antes do dia caso seja utilizado o número limite de inscrições. Inscreva-se hoje mesmo para evitar transtornos.

Art. 3° - Do local de inscrição.

 - Pela Internet:

 www.chiptiming.com.br

 Art. 4° - Da  Distribuição dos troféus e Medalhas;

-Troféus aos três primeiros colocados de cada faixa etária;

- Medalha e camiseta a todos os atletas concluintes da prova;

- Troféus aos 05 (cinco) primeiros colocados da geral Masculina e Feminina 10km;

- Troféus aos três primeiros colocados moradores de Piraí, no Masculino e no Feminino.

- Troféu ao Atleta mais idoso;

- Troféus aos três primeiros colocados na geral Masculina e Feminina de 5 km

OBSERVAÇÕES GERAIS:

Art. 5º- A Corrida será realizada com qualquer tempo, salvo em caso de calamidade pública;

Art. 6° - As despesas com transporte, hospedagem e alimentação correm por conta dos próprios atletas inscritos ou não;

Parágrafo Único - Ao se inscrever o atleta receberá um kit contendo o chip, o número de competição e alfinetes para ser fixado à camiseta. Este deverá ser retirado na Secretaria de Esporte (Mata do Amador) no dia 11/10/2012 até as 18:00h e no dia 12/10/2014 até as 8h e 00mim no mesmo local.

Art. 7°- Atendendo a Determinação da CBAT, os menores de 18 anos não poderão inscrever-se e nem participar, em nenhuma hipótese, nas corridas com percurso igual ou superior a 10KM;

  • 1º- A idade mínima para participar da Corrida de 5km é de 16 anos.
  • 2º- Para inscrever-se o atleta deverá divulgar um documento de identidade original (RG). O mesmo também deverá ser apresentado no ato da premiação para a comprovação da idade;
  • - Os atletas menores de 18 anos deverão apresentar autorização por escrito e reconhecida em cartório com assinatura dos pais e/ou responsáveis, devendo ser apresentada no dia da largada com cópia da identidade do mesmo, a qual ficará retida com a organização da prova;

Art. 8°- Todos os atletas deverão correr com uma camiseta e fixar o número de corrida na parte dianteira para não ser desclassificado.

Art. 9°- Condutas antidesportivas como violação do percurso, acusações sem procedência, descumprimento do regulamento e atitudes imorais, acarretarão na desclassificação do atleta.

Art. 10º- Os organizadores e promotores não se responsabilizam por danos físicos ocorridos antes, durante e após a corrida. No ato da inscrição o atleta declara estar em perfeitas condições físicas e de saúde, assumindo inteira responsabilidade sobre quaisquer danos que por ventura venha a sofrer antes durante e após o evento;

Art. 11º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, declarada como Fórum único.

Secretaria  Municipal de Esporte e Lazer            -                 ACORPI

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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