DECRETO Nº 4.144, de 10 de dezembro de 2014.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-5.571,93 (cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33903900 |
010000 |
1.655,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
|||
1.09.0.27.812.0009.1341 |
44905100 |
010000 |
2.700,56 |
1.09.0.27.812.0009.1341 |
44905100 |
012425 |
1.215,87 |
TOTAL |
5.571,93
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
|||
1.09.0.27.128.0016.2333 |
33903900 |
010000 |
5.571,93 |
TOTAL |
5.571,93
|
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de dezembro de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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