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DECRETO Nº 4.150, de  23 de dezembro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-1.936.378,23 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

91.899,51

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903600

010000

1.460,15

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

010000

246.430,95

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901100

010000

25.425,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

010000

144.468,63

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

010000

28.586,13

1.14.0.18.122.0016.2316

33903600

010000

381,65

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901100

010000

44.150,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

010000

107.868,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

37.729,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

563.023,29

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011819

159.319,41

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

011920

122.359,08

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

011920

4.240,33

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

010101

194.419,57

1.19.0.12.361.0016.2323

31901600

010000

6.502,99

1.19.0.12.363.0012.2400

31901100

010000

2.442,97

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011819

107.536,39

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011920

46.172,99

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

010101

305,36

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

011920

1.298,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903600

010000

106,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

     

1.07.0.04.121.0016.2307

33903600

010000

250,00

TOTAL

   

 

1.936.378,23

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

010000

288.622,17

1.02.0.04.122.0016.2301

33903600

010000

12.497,46

1.02.0.04.122.0016.2301

31901600

010000

8.680,45

PROCURADORIA JURIDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

010000

50.687,06

1.03.0.04.122.0016.2302

33903600

010000

5.357,50

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901600

010000

30.319,38

1.04.0.04.122.0016.2303

33903600

010000

735,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

010000

204.784,31

1.05.0.04.123.0016.2305

31901600

010000

1.514,67

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31901100

010000

6.948,61

1.06.0.04.124.0016.2306

31901600

010000

8.718,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO DE POLITÍCAS PÚBLICAS

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901100

010000

11.864,67

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

010000

1.930,25

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

010000

12.370,21

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901100

010000

141.115,66

1.09.0.27.122.0016.2309

31901600

010000

47.593,05

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901100

010000

48.930,55

1.11.0.04.122.0016.2311

31901600

010000

20.442,20

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

010000

22.011,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901600

010000

2.742,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.541.0011.1347

33903000

010000

53.563,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901600

010000

17.470,92

1.15.0.04.122.0016.2317

33903600

010000

6.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901600

010000

10.601,28

1.16.0.15.122.0016.2318

33903600

010000

96,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.17.0.04.122.0016.2321

31901100

010000

4.169,35

1.17.0.04.122.0016.2321

31901600

010000

6.110,91

1.17.0.04.122.0016.2321

33903600

010000

3.618,44

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901600

010000

8.189,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

010000

273.932,21

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

010101

10.652,96

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

010101

30.050,42

1.19.0.12.361.0012.2394

31909200

010101

245,15

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

010101

95.062,62

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010101

13.000,66

1.19.0.12.361.0012.2399

44905200

010101

2.939,00

1.19.0.12.361.0015.2358

33903000

010101

10.000,00

1.19.0.12.361.0016.1321

44905200

010101

891,72

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

010000

509,39

1.19.0.12.361.0016.2323

31909400

010000

21.229,91

1.19.0.12.361.0016.2323

33903000

010000

3.150,90

1.19.0.12.361.0016.2323

33903600

010000

6.880,64

1.19.0.12.361.0016.2323

33903900

010000

1.909,82

1.19.0.12.363.0012.1339

44905100

010101

2.173,07

1.19.0.12.363.0012.2400

31909401

010000

17.400,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

010101

260.404,31

1.19.0.12.365.0012.2393

31909400

010101

31.335,52

1.19.0.12.361.0016.2323

33901400

010000

6.080,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903900

010000

4.227,74

1.19.0.12.363.0012.2400

33903000

010000

6.383,61

1.19.0.12.361.0016.1321

44905100

010000

3.187,40

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

010101

50.659,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

010101

46.286,00

TOTAL

   

 

1.936.378,23

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 2014.

                            

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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