
DECRETO Nº 4.172, de 20 de fevereiro de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº .170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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 Unidade Orçamentária/Elemento | 
 Código | 
 Fonte | 
 Valor (R$-) 
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| FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | |||
| 1.13.2.08.243.0008.1373 | 44504200 | 033235 | 60.000,00 | 
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 TOTAL | 
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 60.000,00 
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Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do FMDCA do exercício de 2014, oriundos de doações para FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de fevereiro de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
