
DECRETO Nº 4.236, de 21 de julho de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.206, de 15 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
CAMARA MUNICIPAL |
|||
1.01.1.01.031.0001.1382 |
44905100 |
010000 |
400.000,00 |
TOTAL |
400.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
CÂMARA MUNICIPAL |
|||
1.01.1.01.031.0001.2300 |
31901100 |
010000 |
400.000,00 |
TOTAL |
400.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de julho de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES