
DECRETO Nº 4.296, de 23 de novembro de 2015.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº º 1.183, de 15 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.170, de 15 de julho de 2014 em seu artigo 13, § 1º;
... § 1º - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$45.573,55 ( quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
| 
 Unidade Orçamentária/Elemento | 
 Código | 
 Fonte | 
 Valor (R$-) 
 | 
| FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
| 1.10.1.10.305.0010.2310 | 33901400 | 011407 | 2.000,00 | 
| 1.10.1.10.305.0010.2310 | 33903000 | 011407 | 22.000,00 | 
| 1.10.1.10.305.0010.2310 | 33903900 | 011407 | 17.531,12 | 
| 1.10.1.10.122.0016.1315 | 31903400 | 011407 | 4.042,43 | 
| 
 TOTAL | 
 | 
 | 
 45.573,55 | 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente dos recursos oriundos – Vigilância em Saúde – FNS.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
