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DECRETO Nº 4.318, de 07 de janeiro de 2016

 

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 6.941.643,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil e seiscentos e quarenta e três reais).

D E C R E T A :

Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 6.941.643,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil e seiscentos e quarenta e três reais).

Art. 2º - Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2016

578.143,00

Fevereiro

19/02/2016

578.500,00

Março

18/03/2016

578.500,00

Abril

20/04/2016

578.500,00

Maio

20/05/2016

578.500,00

Junho

20/06/2016

578.500,00

Julho

20/07/2016

578.500,00

Agosto

19/08/2016

578.500,00

Setembro

20/09/2016

578.500,00

Outubro

20/10/2016

578.500,00

Novembro

18/11/2016

578.500,00

Dezembro

20/12/2016

578.500,00

TOTAL

6.941.643,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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