DECRETO Nº 4.324, de 18 de janeiro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 927.000,00( novecentos e vinte e sete mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903600
010000
57.600,00
1.08.0.04.122.0016.2308
33909200
010000
80,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.13.392.0013.2381
33903600
010000
16.000,00
1.15.0.04.122.0016.2317
33909200
010000
320,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
33903000
010000
800.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.2350
44905200
010000
40.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
33909100
010000
13.000,00
TOTAL
927.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
33903000
010000
800.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
33903900
010000
13.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33901400
010000
80,00
1.08.0.04.122.0016.2308
33903000
010000
57.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.2350
33903900
010000
40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
33901400
010000
320,00
1.15.0.13.392.0013.2381
33903000
010000
16.000,00
TOTAL
927.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de janeiro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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