DECRETO Nº 4.346, de 02 de março de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.215, de 14 de julho de 2015, em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-526.868,90 (quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.13.1.08.244.0008.2450
33903000
032926
30.240,56
1.13.1.08.244.0008.2450
33903900
032926
16.268,31
1.13.1.08.244.0008.2450
33903000
039444
4.759,44
1.13.1.08.244.0008.2451
33903000
032927
62.582,36
1.13.1.08.244.0008.2451
33903200
032927
37.000,00
1.13.1.08.244.0008.2451
33903300
032927
10.707,62
1.13.1.08.244.0008.2451
33903900
032927
50.000,00
1.13.1.08.244.0008.2451
33903000
039444
17.417,64
1.13.1.08.244.0008.2411
33903000
033032
33.386,98
1.13.1.08.244.0008.2411
33903200
033032
15.499,04
-
1.13.1.08.244.0008.2411
33903300
033032
10.000,00
1.13.1.08.244.0008.2411
33903600
033032
3.000,00
1.13.1.08.244.0008.2411
33903900
033032
25.000,00
1.13.1.08.244.0008.2411
44905200
033032
50.000,00
1.13.1.08.244.0008.2411
33903000
039444
10.613,02
1.13.1.08.244.0008.2488
44905200
033051
30.668,68
1.13.1.08.244.0008.2452
33901400
032929
12.540,06
1.13.1.08.244.0008.2452
33903000
032929
14.517,28
1.13.1.08.244.0008.2452
33903200
032929
10.000,00
1.13.1.08.244.0008.2452
33903300
032929
10.000,00
1.13.1.08.244.0008.2452
33903900
032929
20.000,00
1.13.1.08.244.0008.2452
44905200
032929
40.000,00
1.13.1.08.244.0008.2452
33903000
039444
7.482,72
1.13.1.08.244.0008.2453
33901400
032931
4.561,76
1.13.1.08.244.0008.2453
33901400
039444
467,73
1.13.1.08.244.0008.2447
33903000
032930
5,70
1.13.1.08.244.0008.2447
33903000
039444
150,00
TOTAL
526.868,90
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2015 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social do exercício de 2014.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de março de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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